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Guia completo: O que é o Imposto de Renda e como declará-lo sem complicações

Entenda o que é o Imposto de Renda e saiba detalhes de como declará-lo sem complicações com nosso guia completo.
Postado em
4/4/2024
|
Atualizado em
3/4/2024

Todo ano, milhões de brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda (IR) e muitos ainda enxergam esse momento como um verdadeiro desafio cheio de burocracias. Mas será que precisa ser assim? 

Neste guia, vamos te contar o que é o Imposto de Renda, além de trazer um panorama geral e descomplicado sobre o assunto para que você entenda que é muito mais fácil do que parece! Vamos simplificar sua vida fiscal juntos? 

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo obrigatório que incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. No Brasil, é administrado pela Receita Federal e representa uma importante fonte de arrecadação para o governo. Ele é calculado com base nos seus rendimentos obtidos ao longo do ano, sejam eles provenientes de salários, investimentos, aluguéis, entre outros. 

Agora que você já sabe o que é o Imposto em si, vamos dar o próximo passo para entendermos como funciona a declaração de Imposto de Renda:

Como funciona a declaração de Imposto de Renda?

Sua aplicação é determinada pela legislação tributária de cada país, e no Brasil, segue as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal atualizadas a cada ano. Ele funciona como uma contribuição para o desenvolvimento do país, financiando áreas essenciais como saúde, educação, segurança e infraestrutura e sua obrigação de declaração varia de acordo com alguns fatores.

Para os trabalhadores informais, o Imposto de Renda pode parecer um desafio, já que não possuem renda fixa com descontos diretos. No entanto, é fundamental compreender que mesmo esses trabalhadores têm obrigações fiscais caso atinjam determinado patamar de renda. Vamos juntos entender as regras que determinam quem precisa declarar o Imposto de Renda: 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

  • Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 no último ano. O valor é superior ao do ano passado, que era R$28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$200.000,00. Nas regras do último ano, eram R$40 mil;
  • No sentido de compra e venda: se comprou, até 31 de dezembro, bens ou direitos, de valor total superior a R$800 mil. No último ano, eram R$300 mil;
  • No sentido de compra e venda: vendeu, em qualquer mês, bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$153.199,50. Nas regras de 2023, eram R$142.798,50;
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram a residir no Brasil em 2023, também precisam declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos;

Ainda que você se enquadre em alguma dessas regras, há algumas situações que podem eliminar a sua obrigatoriedade nesse sentido. Vamos conferir os pontos que determinam quem é isento da declaração de Imposto de Renda?

Quem é isento da declaração de IR?

  • Aqueles que constarem como dependentes no informe de outra pessoa, na qual já tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos;
  • Aqueles que já tiveram seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que R$800.000,00
  • Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças;
  • Quem tem uma doença grave prevista em lei (AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de Parkinson; esclerose múltipla; espondiloartrose neoplasia maligna (câncer); osteíte deformante; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa). Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR.
  • Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente no ano passado.

Ainda que você se enquadre nos critérios de isenção, a declaração de Imposto de Renda pode trazer benefícios quando realizada mesmo sem obrigatoriedade. Além da restituição de valores, o documento serve como comprovante de renda, em casos como o de financiamento bancário ou empréstimo. Além disso, também pode servir como prova de bens antes do casamento e ser um facilitador para tirar visto para viagens ao exterior.

Mas se ainda assim você não quiser declarar, é possível comprovar a isenção preenchendo o formulário de declaração de isenção de imposto de renda da pessoa física, disponibilizado no site da Receita Federal. Não é um processo obrigatório desde 2008, mas algumas pessoas se sentem mais tranquilas emitindo essa comprovação.

Já que nosso objetivo é descomplicar, entenda os termos utilizados nos critérios apresentados anteriormente e saiba também quem pode se enquadrar como dependente na documentação de outra pessoa:

Quais os tipos de rendimentos?

  • Rendimentos tributáveis: São aqueles sobre os quais o imposto já foi retido na fonte, como salários, aposentadorias e pensões.
  • Rendimentos isentos: São aqueles que não são tributados pelo imposto de renda, como FGTS e seguro-desemprego.
  • Rendimentos não tributáveis: São aqueles que não são tributados na fonte, mas precisam ser declarados no imposto de renda, como aluguel de imóveis.

Quem pode ser dependente na declaração?

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados: de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. 
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Trabalho informal e declaração do Imposto de Renda: como funciona?

Trabalhadores informais, como autônomos e freelancers, também precisam declarar o IRPF, mesmo que não recebam um holerite. Para isso, separamos algumas dicas que podem descomplicar e agilizar o processo:

  • Organizar seus documentos: Recibos, notas fiscais, contratos e outros documentos que comprovem seus rendimentos e despesas;
  • Calcular a base de renda tributável: Somar todos os seus rendimentos e subtrair as despesas dedutíveis;
  • Procure ajuda profissional: Um contador ou advogado pode te auxiliar na organização dos seus documentos e no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA) que está disponível no site da Receita Federal;
  • Fique atento aos prazos: Não deixe para entregar a DAA em cima da hora, evite multas e atrasos. Em 2024, o prazo é de 15 de março a 31 de maio.

Com a documentação da declaração, é possível comprovar renda em situações que normalmente são mais complexas para trabalhadores informais como, por exemplo, no momento de compra de um imóvel financiado. Com o documento, é possível realizar as análises necessárias para verificar a elegibilidade para financiamentos e consórcios.

Como declarar o Imposto de Renda?

A declaração do IR pode ser feita de duas maneiras:

  • Pelo programa gerador da Declaração de Ajuste Anual (DAA): O programa pode ser baixado no site da Receita Federal. O contribuinte precisa preencher todas as suas informações, como rendimentos, deduções e dependentes. Após o preenchimento, o programa gera um arquivo que deve ser transmitido à Receita Federal.
  • Pelo portal e-CAC: O contribuinte precisa acessar o portal e-CAC com seu CPF e senha. No portal e-CAC, o contribuinte pode preencher a declaração online e transmiti-la à Receita Federal.

Conclusão

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação legal para muitos brasileiros, mas também pode ser uma ferramenta útil para trabalhadores informais na compra de um imóvel. Ao entender como utilizar esse documento de forma eficiente, os trabalhadores informais podem garantir sua conformidade com a legislação tributária e facilitar seus processos financeiros: organize seus documentos, declare todos os seus rendimentos e aumente suas chances de aprovação em um financiamento para realizar o sonho da casa própria. 

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