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A taxa de evolução de obra costuma gerar dúvidas entre compradores de imóveis na planta, especialmente aqueles que optam pelo financiamento bancário.
Esse encargo é comum durante o período de construção, seja de uma casa ou de um apartamento. E pra não ser pego de surpresa, é essencial entender os detalhes dessa taxa, como quando ela é aplicada e em quais casos pode ser questionada judicialmente.
Precisa de ajuda?
Neste nosso guia, você vai entender o funcionamento, como calcular, quando ela deixa de ser cobrada e o que fazer se identificar irregularidades. Boa leitura!
A taxa de evolução de obra é o valor cobrado pelos bancos durante o período de construção do imóvel financiado, seja uma casa ou um apartamento.
O principal objetivo da taxa de evolução de obra é cobrir os encargos financeiros relacionados à liberação gradual do crédito à construtora.
Ela garante que o banco continue financiando a obra, e pressiona para que a construção siga o cronograma. Além disso, ajuda a viabilizar o empreendimento e oferece mais segurança à instituição financeira.
De forma geral, o encargo é de responsabilidade do comprador, mas desde que esteja previsto no contrato de financiamento. A cobrança costuma ter início assim que o contrato com o banco é firmado e assinado, e continua durante a fase de execução, até a conclusão e entrega do imóvel.
Sim, quando prevista contratualmente. A cobrança é permitida por lei e prevista nos contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A taxa de evolução de obra é legal, desde que respeite os limites e prazos determinados pelo contrato e pelas normas da Caixa Econômica ou da instituição financiadora.
O cálculo depende de três fatores principais: o valor que já foi liberado pelo banco para a construtora, a taxa de juros acordada no contrato e o tempo restante de obra.
Por exemplo: se o financiamento é de R$ 300 mil, mas até agora foram utilizados R$ 60 mil, os juros incidirão apenas sobre esse valor.
As instituições financeiras geralmente atualizam esses valores mensalmente, aplicando correções baseadas em índices como o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
Os encargos variam conforme a instituição financeira, o tipo de contrato, o índice de correção e o estágio da construção. Em média, os juros mensais giram entre 0,5% e 1% sobre o valor já liberado.
Antes de concluir o financiamento, é importante pesar os pontos positivos e negativos dessa cobrança. Em alguns casos, ela pode ser administrada com tranquilidade, mas em outros representa um desafio para o orçamento familiar.
A maneira mais segura de evitar essa taxa é optar por imóveis prontos para morar, financiando diretamente após a emissão do Habite-se. Outra alternativa é aguardar a conclusão da obra e só então buscar o crédito imobiliário.
Mas, veja só, isso pode significar abrir mão de condições mais vantajosas de preço e escolha na planta.
Por isso, dizemos que você precisa entender todos os encargos do contrato e ter a certeza de que o pagamento da taxa, durante a construção, cabe no seu planejamento financeiro.
Entre as situações que tornam a cobrança indevida estão:
Ao notar qualquer irregularidade, reúna o contrato, boletos e comprovantes de pagamento. O primeiro passo é tentar uma solução direta com a construtora ou o banco.
Se isso não resolver, é possível buscar ajuda no Procon ou com um advogado especializado na área. Observação: existem muitos casos em que os valores que foram indevidamente cobrados sejam retornados ao comprador (já com a correção monetária).
A melhor forma de evitar problemas com a taxa de evolução de obra é estar bem informado. Veja algumas dicas:
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